O serviço online de pedido de número de registo de Depósito Legal tem também disponível uma facilidade para registo de novas entidades. Todos os procedimentos relativos à utilização do sistema estão disponíveis no Manual (ver abaixo)
Por favor seleccione a opção pretendida:
Se necessário, consulte o MANUAL
Compete à tipografia, ou seu equivalente, solicitar o Número de Registo de Depósito Legal, que só deve ser atribuído às monografias e publicações em série, devendo para tal preencher o formulário online com a antecedência de uma semana. A atribuição do número de registo de Depósito Legal é totalmente gratuita.
Quem deve depositar
São depositantes obrigatórios os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente. O depósito compete aos editores,relativamente a obras impressas no estrangeiro que tenham indicação do editor domiciliado em Portugal. No caso das teses de doutoramento o depósito é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.
Que publicações devem ser depositadas
O Depósito Legal é obrigatório para as obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do país, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução, ou impressas no estrangeiro por editor domiciliado em Portugal, e ainda as teses de doutoramento, nos termos do nº 4 do artº 50º do Dec.-Lei 74/2006, alterado pelo Dec-Lei 115/2013, de 7 de agosto. Estão isentos de depósito legal trabalhos de impressão sem valor como publicação bibliográfica, tais como cartões de visita, cartas e sobrescritos timbrados; facturas comerciais, títulos de valores financeiros, etiquetas, rótulos e calendários; albuns para colorir, cupões e outros equivalentes, modelos de impressos comerciais e outros similares.
Quando se deve depositar
Com excepção das publicações em série, o depósito deve efectuar-se com a antecedência suficiente em relação à data em que a reprodução da obra deve ser entregue ao editor para que este proceda à verificação.
Quantos exemplares devem ser depositados
Devem ser depositados 11 exemplares de cada publicação, excepto no caso de edições até 100 exemplares, edições de luxo até 300 exemplares, teses e equivalentes, documentos cartográficos e iconográficos e e reimpressões de obras publicadas há menos de um 1 ano, de que apenas se exige um exemplar ou cópia.