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Serviço de Depósito Legal

Biblioteca Nacional de Portugal
Campo Grande, 83

1749-081 Lisboa


Tel. 21 7982193
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Horário de atendimento telefónico:
2ª a 6ª Feira, das 10h às 12h e das 14h30 às 16h

 

Horário de entrega de DL:

2ª a 6ª feira das 9h30 às 16h30

As publicações devem ser acompanhadas das respectivas Guias de Remessa de DL

 



Legislação:

Dec.-Lei 74/82, de 3 de Março
Artº 50º do Dec.-Lei 74/2006, alt. pelo Dec.-Lei 115/2013, de 7 ago.

Formulários:

Declarar início de laboração



Guias de remessa:

Envio de publicações

Envio de teses académicas


Certidões e declarações DL:
Condições e preços

Depósito Legal

 

 

 

Sistema de pedido de nº de Depósito Legal

O serviço online de pedido de número de registo de Depósito Legal tem também disponível uma facilidade para registo de novas entidades. Todos os procedimentos relativos à utilização do sistema estão disponíveis no Manual (ver abaixo)

 

Por favor seleccione a opção pretendida:

 

boto3_entidadesboto3_registo_dlbotao3_remessa_dl

 

Se necessário, consulte o MANUAL

 

Compete à tipografia, ou seu equivalente, solicitar o Número de Registo de Depósito Legal, que só deve ser atribuído às monografias e publicações em série, devendo para tal preencher o formulário online com a antecedência de uma semana. A atribuição do número de registo de Depósito Legal é totalmente gratuita.

 

Quem deve depositar

São depositantes obrigatórios os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente. O depósito compete aos editores,relativamente a obras impressas no estrangeiro que tenham indicação do editor domiciliado em Portugal. No caso das teses de doutoramento o depósito é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.

 

Que publicações devem ser depositadas

O Depósito Legal é obrigatório para as obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do país, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução, ou impressas no estrangeiro por editor domiciliado em Portugal, e ainda as teses de doutoramento, nos termos do nº 4 do artº 50º do Dec.-Lei 74/2006, alterado pelo Dec-Lei 115/2013, de 7 de agosto. Estão isentos de depósito legal trabalhos de impressão sem valor como publicação bibliográfica, tais como cartões de visita, cartas e sobrescritos timbrados; facturas comerciais, títulos de valores financeiros, etiquetas, rótulos e calendários; albuns para colorir, cupões e outros equivalentes, modelos de impressos comerciais e outros similares.

 

Quando se deve depositar

Com excepção das publicações em série, o depósito deve efectuar-se com a antecedência suficiente em relação à data em que a reprodução da obra deve ser entregue ao editor para que este proceda à verificação.

 

Quantos exemplares devem ser depositados

Devem ser depositados 11 exemplares de cada publicação, excepto no caso de edições até 100 exemplares, edições de luxo até 300 exemplares, teses e equivalentes, documentos cartográficos e iconográficos e e reimpressões de obras publicadas há menos de um 1 ano, de que apenas se exige um exemplar ou cópia.

 

Depósito Digital de Jornais
No caso dos jornais, o cumprimento da obrigação do Depósito Legal das edições em formato impresso pode ser substituída pelo auto-depósito dos respetivos fascículos em formato digital. Para mais informações consultar DDJ – Depósito Digital de Jornais.